PODIA, TERIA, DEVIA... PODE NÃO HAVER OUTRO DIA!

15/03/2016 19:15

Em uma tarde ensolarada dois trabalhadores estavam desenvolvendo suas atividades rotineiramente, em uma empresa alimentícia. Os dois foram chamados para um serviço de emergência, que consistia em retirar alguns expositores de madeira e armazena-los no depósito, até sua nova utilização. Ambos os trabalhadores começaram a fazer o serviço e ao chegarem ao depósito, constataram que o local designado para o armazenamento dos materiais, ficava a cinco metros de altura. Não havia escadas que alcançasse o local e foi improvisado para que ambos os trabalhadores subisse no garfo da empilhadeira, que foi aparelhado com uma gaiola de ferro. Não haviam travas de segurança, ficando a gaiola solta enquanto os trabalhadores estavam sendo levantados, até o local desejado. Ambos começaram a retirar os expositores da gaiola e cada vez que faziam isso, a gaiola balançava, ameaçando cair. Com quase toda carga no local, em um último esforço, um dos trabalhadores forçou demais e a gaiola despencou, chegando ao chão, chocando-se com este, acompanhada de um forte estrondo e total inutilização da gaiola. Vários trabalhadores correram ao local do acidente e em meio aos destroços que sobraram da gaiola, divisaram um dos trabalhadores em pé em uma escada fixa lateral, que havia próximo ao local e o outro trabalhador estava desaparecido. O trabalhador desaparecido foi encontrado dentro de um palete de ovos. Em sua queda este palete suportou a maior parte da energia do impacto, preservando a vida do trabalhador. Após alguns minutos o trabalhador foi removido do local, com fortes dores, muitas escoriações, mas estava vivo e foi hospitalizado para um rápido chek-up e tratamento das escoriações. Milagrosamente não houve fraturas, restabelecendo-se rapidamente e em pouco tempo o trabalhador retornou suas atividades normais de trabalho. Vários fatores de insegurança foram constatados nesta história verídica descrita. Nem sempre todos os trabalhadores são informados dos perigos que cercam seus locais de trabalho, nem informados dos riscos que estão correndo. Pela NR 11 o operador da empilhadeira tem que ser habilitado para trabalhar com o veiculo com certificado de conclusão do curso de operador de empilhadeira, reciclando-se a cada ano. Algumas empresas exigem que o operador tenha carteira nacional de habilitação (CNH) para poder pilotar uma empilhadeira. Após o acidente que quase vitimou fatalmente seus dois colegas de trabalho, o operador lamentava-se:
− “Não podia ter acontecido isto, não devia ter levantado eles desta forma!”
Após o acidente antes de ser levado ao hospital, o trabalhador que mais sofreu com a queda, também lamentava-se:
− “Não deveria ter subido nesta empilhadeira... Não devias..... Não poderia ter aceitado estas condições de trabalho...”
Na NR 35 estão descritos todos os procedimentos e cuidados que deverão ser observados em trabalhos realizados em alturas, mas neste acidente relatado não haviam cordas de segurança, linha da vida, capacetes, travas ou qualquer outro equipamento individual de segurança (EPI) a disposição dos trabalhadores. O trabalho foi realizado com a autorização do líder do setor, que não preocupou-se em verificar se a gaiola instalada na empilhadeira estava segura e travada. Negligência da empresa que não tinha disponível equipamentos de segurança para a realização de trabalhos em altura. Outra negligência grande da empresa que não havia habilitado seu operador de empilhadeira, contratando e deixando trabalhar sem a devida certificação. Este acidente quase fatal, poderia ter sido evitado se a empresa cumprisse as normas de segurança no trabalho, adquirindo os acessórios de segurança adequados aos trabalhos, treinando seus funcionários, cobrando seu uso na execução das atividades que exigissem o uso dos respectivos equipamento de segurança. A segurança no trabalho não depende somente do trabalhador e muito menos somente do empregador, mas ambos, trabalhadores e empregadores, são responsável pela sua segurança no ambiente laboral. O trabalhador tem que obedecer as normas de segurança, sinalizações e participar de treinamentos, sejam eles técnicos ou de conscientização. A empresa tem que disponibilizar aos trabalhadores, os equipamentos individual de segurança (EPI), limpos, adequados ao uso e adequado ao trabalho executado e utilizáveis, gratuitamente. Não podem descontar do salário dos trabalhadores os custos dos equipamentos individuais de proteção e quando houver quebra do equipamento de proteção, o trabalhador deve avisar a empresa para trocar imediatamente o EPI danificado. Para o trabalhador fica a responsabilidade de utilizar os equipamentos de segurança, sempre que houver a necessidade, adequados a função, zelar pela limpeza e manutenção do equipamento de segurança, ter um local adequado e visível para guardar o equipamento de segurança e no desgaste natural do equipamento de segurança, solicitar a empresa para providenciar a troca do equipamento. Segurança e prevenção ambas tem que andar juntas nas empresas, não só para intervir e proteger dos ambientes inseguros, mas para também evitar antecipadamente que os acidentes aconteçam, antes que de fato realmente ocorram. Trabalhando de forma preventiva, antecipando-se aos acidentes e mapeando os locais de riscos e ambientes inseguros, podem ser evitados acidentes “programados,”isto é, acidentes que vão ocorrer e todos sabem, mas ninguém está disposto a resolve o problema e modificar o cenário. Se não forem levadas a sério a segurança e prevenção nas empresas, pelas empresas e trabalhadores, palavras como podia... Teria... Devia... Não serão a solução. O arrependimento chega sempre tarde e pode não haver outro dia para lamentar. Trabalhe sempre com segurança.

Autor: Sergio Weinfuter

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