Acidentes de trabalho: Fatalidade ou irresponsabilidade?

27/01/2016 17:28

Nas últimas semanas venho acompanhando várias notícias vinculadas pela imprensa falada e escrita, sobre diversos acidentes de trabalho que ocorreram no município de Brusque e região. São notícias tristes para as famílias, amigos e conhecidos das vítimas, que no entanto desconhecem as causas das circunstancias que provocaram os acidentes de trabalho e muitas vezes os fatos são acobertados pela empresa envolvida e os órgãos competente, que deveriam fiscalizar o ambiente de trabalho. Ambos escondem-se atrás de diversas desculpas.

Notícias de um motorista de caminhão, provavelmente um pai de família, que desceu de seu veículo e foi atropelado por uma máquina retroescavadeira, que estava fazendo manobras no local e o trabalhador não viu o veículo aproximando-se, foi atropelado e morto por ele. Foi uma simples fatalidade? Acredito que não.

O local deveria estar protegido, sinalizado e o condutor da máquina deve ser habilitado para movimentar tal veículo e sempre estar atento a tudo e a todos que poderão transitar pelo local, mesmo com a área protegida, há sempre o perigo de alguém ultrapassar, não respeitando a sinalização e vindo ocorrer acidentes fatais, se o condutor não estiver atento.

Não foi o caso do referido acidente, pois o condutor do veículo fazia parte da empresa e estavam trabalhando no local, sem observar as normas de segurança, caso contrário, poderiam ter evitado o acidente fatal.

Outras três notícias falavam sobre quedas de telhados, sendo que em um destes episódios o trabalhador caindo de uma altura de oito metros, não morreu porque teve a sorte de cair sobre rolos de malhas que estavam armazenados no local, caso contrário, poderia ter sido mais uma vítima fatal, tudo na mesma semana.

Diante destas notícias fica a pergunta: Como isso aconteceu e vem acontecendo com tanta frequência? Existe uma legislação vigente em todo o território nacional, explicando as empresas sobre o perigo, riscos e demais consequência dos ambientes de trabalho. São ao todo trinta e seis normas regulamentadoras nacional, mais algumas estaduais e outras municipais, mas parece que ainda precisam de mais Leis para proteger os trabalhadores.

O Brasil já é o quarto país que mais mata trabalhador no ambiente laboral, grande parte disso é culpa do próprio empregador devido a sua teimosia, em acredita que as normas regulamentadoras são desnecessárias e ele próprio sabe como cuidar de sua empresa. Trata os trabalhadores somente como sendo números e quando um morre, contrata outro em seu lugar, mas nada faz para observar as normas de segurança e quando o faz, somente cumpre em partes.

Outro culpado é o próprio trabalhador que se conforma com seu ambiente de trabalho inseguro, não procura informações, com medo de perder seu emprego, mas esquece que com esta omissão, poderá perder a sua vida. Com sua teimosia, poderá ganhar somente uma simples coroa de flor, quando muito.

O Ministério do Trabalho e Emprego com suas diretrizes nas mais diversas áreas, com suas Normas Regulamentadoras, esclarece tanto o empregado quanto o empregador sobre o perigo e riscos dos mais diversos ambientes laborais que existem e o que deve ser feito para que este mesmo ambiente tenha condições de receber o trabalhador sem comprometer sua saúde e integridade física, enquanto trabalha no local.

Sendo todas as normas observadas corretamente poderão ser evitados diversos acidentes de trabalho e nos ambientes que não há condições de sanar a sua insalubridade ou periculosidade por completo, ainda há os equipamentos de segurança para auxiliar, sejam eles coletivos ou individuais. Estes equipamentos auxiliam os trabalhadores a combater os riscos a sua saúde ou integridade física, mas isso tem um custo financeiro.

Este custo é para o empregador que conforme a NR 06 descreve, é responsável por providenciar o equipamento individual de proteção ao trabalhador, sempre que o local apresentar algum risco a saúde ou integridade física dele. Mas, infelizmente algumas empresas não cumprem as normas de segurança e com a deficiência de ficais do Ministério do Trabalho e Emprego, com a negligencia dos empregadores e com o medo dos trabalhadores, as empresas continuam operando sem proteger adequadamente os seus empregados e o resultado pode ser mutilação ou morte.

Cabe aos trabalhadores denunciar quando estão trabalhando em condições desumanas e precárias, aos empregadores cuidar melhor de seus trabalhadores e o Ministério Publico fazer sua parte fiscalizando e não somente arrumar mais uma desculpa pela falta de fiscalização.

Fica a pergunta: Acidente de trabalho é somente uma fatalidade ou uma negligencia?

 

 

Autor: Sergio Weinfuter